Esta diretiva tem como objetivo estabelecer os princípios da GESIBRÁS – INDÚSTRIA BRASILEIRA DE REBITES LTDA, sobre condições de trabalho, refletindo a importância e a expressão de nosso compromisso com nossos parceiros, funcionários e sociedade em geral.
Trabalho Infantil – A empresa não utiliza mão de obra infantil, cumprindo as leis e regulamentações aplicáveis de acordo com a legislação brasileira, utilizando somente menores com idade acima de 14 anos, na condição de aprendiz atendendo a legislação vigente.
Trabalho Forçado – Não é permitido o trabalho forçado nem obrigatório, incluindo horas extras. Horas extras, somente em caráter voluntário. A empresa garante o cumprimento das leis e regulamentações aplicáveis em relação ao horário de trabalho e assegura que o trabalhador seja livre para solicitar a rescisão de seu contrato de trabalho mediante o cumprimento de aviso prévio.
Liberdade de Associação – Todo funcionário da empresa tem o direito de associar-se livremente a sindicatos de trabalhadores ou conselhos de trabalhadores em conformidade com a legislação brasileira.
Assédio e Discriminação – Não é aceito qualquer forma de discriminação contra os empregados, seja ele: sexual, de raça, cor, classe social, deficiência, idade, filiação sindical, política, religião, gravidez ou orientação sexual.
Saúde e Segurança – Assegura um ambiente de trabalho seguro e saudável que atenda os padrões aplicáveis de segurança e saúde ocupacional.
Salários e Benefícios – Assegura salários e benefícios que atendam a legislação vigente e acordos estabelecidos com entidade de classe.
Horário de trabalho – Cumpre as leis e regulamentações brasileiras aplicáveis em relação ao horário de trabalho, inclusive horas extras.
Atestamos, a quem possa interessar, para os devidos fins que a aplicação dos produtos GESIBRÁS não apresentam riscos de contaminação no que tange a Substâncias Nocivas (RoHS) tais como Chumbo, Mercúrio, Cádmio, Cromo Hexavalente, Bromobifenilas (PBB) e Éteres de Bromobifenilas (PBDE).
Desta forma, garantimos sustentabilidade indo ao encontro da diretriz de zero emissão de resíduos, que possam ser considerados nocivos ao meio ambiente.